Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Responsabilidade da Instituição Bancária na Emissão de Comprovantes por Papel Termossensível

Uma pequena análise sobre o Direito do Consumidor e o Recurso Especial - REsp nº.1414774/RJ

há 4 anos

Clientes que receberam comprovante bancrio em papel trmico

Olá meus caros! Hoje estou aqui para falar sobre um acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2019. No ano citado houveram importantes julgamentos sobre Direito do Consumidor.

De início é válido lembrar que a aplicação das normas sobre Direito do Consumidor aos contratos bancários, como de acordo com a Súmula nº. 297 do STJ.

E neste contexto se traz um acórdão de suma compreensão e conhecimento para a comunidade usuária do Jusbrasil: o Recurso Especial nº. 1.414.774/RJ.

Alocado no informativo nº. 650, o julgado tem o seguinte destaque: "A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível."

Observem o Inteiro Teor do Julgado:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPROVANTE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. EMISSÃO EM PAPEL TERMOSSENSÍVEL. BAIXA DURABILIDADE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE. OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO GRATUITA DE SEGUNDA VIA DO COMPROVANTE.
1. O Código de Defesa do Consumidor, para além da responsabilidade decorrente dos acidentes de consumo (arts. 12 a 17), cuja preocupação primordial é a segurança física e patrimonial do consumidor, regulamentou também a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (arts. 18 a 25), em que a atenção se voltou à análise da efetiva adequação à finalidade a que se destina. Previu, assim, que o fornecedor responderá pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor ou, ainda, pelos decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou da mensagem publicitária (art. 20).
2. A noção de vício passou a ser objetivada, tendo a norma trazido parâmetros a serem observados, independentemente do que fora disposto no contrato, além de ter estabelecido um novo dever jurídico ao fornecedor: o dever de qualidade e funcionalidade, a ser analisado de acordo com as circunstâncias do caso concreto, devendo-se ter em conta ainda a efetiva adequação à finalidade a que se destina e às expectativas legítimas do consumidor com aquele serviço, bem como se se trata de obrigação de meio ou de resultado.
3. A instituição financeira, ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível, acabou atraindo para si a responsabilidade pelo vício de qualidade do produto. Isso porque, por sua própria escolha, em troca do aumento dos lucros - já que a impressão no papel térmico é mais rápida e bem mais em conta -, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atendem as exigências e as necessidades do consumidor, vulnerando o princípio da confiança.
4. É da natureza específica do tipo de serviço prestado emitir documentos de longa vida útil, a permitir que os consumidores possam, quando lhes for exigido, comprovar as operações realizadas.
Em verdade, a "fragilidade" dos documentos emitidos em papel termossensível acaba por ampliar o desequilíbrio na relação de consumo, em vista da dificuldade que o consumidor terá em comprovar o seu direito pelo desbotamento das informações no comprovante.
5. Condicionar a durabilidade de um comprovante às suas condições de armazenamento, além de incompatível com a segurança e a qualidade que se exigem da prestação de serviços, torna a relação excessivamente onerosa para o consumidor, que, além dos custos de emitir um novo recibo em outra forma de impressão (fotocópia), teria o ônus de arcar, em caso de perda, com uma nova tarifa pela emissão da 2ª via do recibo, o que se mostra abusivo e desproporcional.
6. O reconhecimento da falha do serviço não pode importar, por outro lado, em repasse pelo aumento de tarifa ao consumidor nem em prejuízos ao meio ambiente.
7. Na hipótese, o serviço disponibilizado foi inadequado e ineficiente, porquanto incidente na frustração da legítima expectativa de qualidade e funcionalidade do consumidor-médio em relação ao esmaecimento prematuro das impressões em papel térmico, concretizando-se o nexo de imputação na frustração da confiança a que fora induzido o cliente.
8. Recurso especial não provido.
(REsp 1414774/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 05/06/2019)

A decisão do STJ pacificou o entendimento sobre a responsabilidade dos bancos na emissão de comprovantes bancários quando verificado o uso de papéis de má qualidade, isto é, os instrumentos de comprovação das transações bancárias que sem a devida e razoável durabilidade, deixando o consumidor a mercê das burocracias de cada instituição financeira.

Através de comprovantes bancário que se obtém informações como: tipo, local, e hora da operação; Sua natureza e quantia; A existência ou não de saldo negativo em conta, lançamentos de débito programado, descontos irregulares de empréstimo consignado em folha de pagamento, dentre outras praticas comuns do mercado bancário que acabam em muitos momentos lesando os consumidores.

E dado o fato dos comprovantes bancários, impressos em papeis termossensíveis, não conferir durabilidade por tempo razoável e determinado das informações a que se presta pode prejudicar o consumidor e seu direito de informação previsto no art. , III, do CDC, além de ensejar responsabilidade da instituição em reparar ou indenizar os danos causados.

Pois bem, agora vocês já sabem sobre a responsabilidade das instituições bancárias quanto aos vícios na impressão de comprovantes bancários termossensíveis.

Saudações,

        Lucas Monteiro Alves de Oliveira

  • Sobre o autorMeu propósito é promover a Justiça Contributiva.
  • Publicações5
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações214
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-da-instituicao-bancaria-na-emissao-de-comprovantes-por-papel-termossensivel/854069231

Informações relacionadas

Nosso Acervo Jurídico, Juiz de Direito
Modeloshá 4 anos

Modelo de Recurso Inominado

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX-48.2020.8.16.9000 Santo Antônio do Sudoeste XXXXX-48.2020.8.16.9000 (Acórdão)

Flori Antonio Tasca, Advogado
Artigoshá 8 anos

Bancos são obrigados a exibir documentos para clientes

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)